Água doce é o corpo de água que
contenha resíduo mineral menor do que 0,1%, com proporções variáveis de
carbonato, bicarbonato e sulfatos. Elas podem ser superficiais, quando se
mostram na superfície da terra (ex.: rios) ou subterrâneas, quando estão
localizadas a certa profundidade do solo (ex.: lençol freático). Seu uso é
indispensável à sobrevivência do homem e sua importância alcança também a
irrigação, navegação, aqüicultura e harmonia paisagística. A água é considerada
poluída quando a sua composição for alterada, tornandoa imprópria para alguma
ou todas as suas utilizações em estado natural. As causas mais comuns da
poluição da água doce são os dejetos humanos e industriais, os produtos
químicos e radioativos. A Resolução n. 20, de 18/6/86, do CONAMA, estabelece os
níveis suportáveis de presença de elementos potencialmente prejudiciais nas
águas.E é defendida pela seguinte lei:
LEI
9.605/98 : SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE
CONDUTAS
E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE
Art. 54 - Causar
poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem
ou possam resultar em
danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade
de animais ou a
destruição significativa da flora:
§ 2º - Se o crime:
III - causar poluição
hídrica que torne necessária a interrupção do
abastecimento público
de água de uma comunidade;
Pena -
reclusão, de um a cinco anos.